Versão consolidada
Lei n.º 78/2017

Criação de um sistema de informação cadastral simplificada

Data da última alteração:
2026-04-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Número de identificação de prédio
Artigo 4.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Capítulo II
Sistema de informação cadastral simplificada
Secção I
Procedimento de representação gráfica georreferenciada
Artigo 5.º
Representação gráfica georreferenciada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 5.º-A
Bens do domínio público
Artigo 5.º-B
Acerto de estremas e confrontações
Artigo 6.º
Legitimidade e competência para a promoção do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 7.º
Procedimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 8.º
Habilitação técnica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 8.º-A
Conferência de documentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16 00:00:00.
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 8.º-B
Comunicações proativas
Artigo 9.º
Promoção oficiosa
Artigo 10.º
Dispensa de apresentação por técnico
Artigo 11.º
Cadastro geométrico da propriedade rústica e predial
Artigo 12.º
Prazos e notificações
Secção II
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Artigo 13.º
Competência
Artigo 14.º
Procedimento oficioso
Artigo 15.º
Direito subsidiário
Secção III
Disposições comuns
Artigo 16.º
Área do prédio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 17.º
Prédios descritos
Artigo 18.º
Anotação à descrição
Artigo 19.º
Dever de apresentação de representação gráfica georreferenciada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 19.º-A
Representação gráfica georreferenciada que abrange vários prédios
Artigo 20.º
Arbitragem relativa aos litígios de natureza civil
Secção IV
Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido
Artigo 21.º
Definição do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido
Capítulo III
Balcão Único do Prédio
Artigo 22.º
Âmbito
Artigo 23.º
Cooperação administrativa no domínio da informação
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Regime emolumentar e tributário
Artigo 25.º
Regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 26.º
Informação cadastral simplificada e sistema nacional de informação geográfica
Artigo 27.º
Interconexão de dados e dados em formato aberto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-02
Artigo 28.º
Disposição transitória
Artigo 29.º
Efeitos tributários
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Aplicabilidade territorial
Artigo 32.º
Avaliação
Artigo 33.º
Produção de efeitos e vigência
Artigo 34.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.