Versão consolidada
Lei n.º 76/2017

Alteração do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Data da última alteração:
2017-10-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho
Artigo 3.º
Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
Artigo 2.º-A
Duração do período crítico
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Planeamento de defesa da floresta contra incêndios
Secção I
Comissões de defesa da floresta
Artigo 3.º-A
Âmbito, natureza e missão
Artigo 3.º-B
Atribuições
Artigo 3.º-C
Composição das comissões distritais
Artigo 3.º-D
Composição das comissões municipais
Secção II
Elementos de planeamento
Artigo 4.º
Índice de risco de incêndio rural
Artigo 5.º
Classificação do continente segundo a perigosidade de incêndio rural
Artigo 6.º
Zonas críticas
Secção III
Planeamento da defesa da floresta contra incêndios
Artigo 7.º
Planeamento da defesa da floresta contra incêndios
Artigo 8.º
Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Artigo 9.º
Planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios
Artigo 10.º
Planeamento municipal de defesa da floresta contra incêndios
Artigo 11.º
Relação entre instrumentos de planeamento
Capítulo III
Medidas de organização do território, de silvicultura e de infraestruturação
Secção I
Organização do território
Artigo 12.º
Redes de defesa da floresta contra incêndios
Artigo 13.º
Redes de faixas de gestão de combustível
Artigo 14.º
Servidões administrativas e expropriações
Secção II
Defesa de pessoas e bens
Artigo 15.º
Redes secundárias de faixas de gestão de combustível
Artigo 16.º
Condicionalismos à edificação
Secção III
Defesa da floresta
Artigo 17.º
Silvicultura, arborização e rearborização
Artigo 18.º
Redes primárias de faixas de gestão de combustível
Artigo 19.º
Depósito de madeiras e de outros produtos inflamáveis
Artigo 20.º
Normalização das redes regionais de defesa da floresta
Secção IV
Incumprimento
Artigo 21.º
Incumprimento de medidas preventivas
Capítulo IV
Condicionamento de acesso, de circulação e de permanência
Artigo 22.º
Condicionamento
Artigo 23.º
Exceções
Artigo 24.º
Informação das zonas críticas
Artigo 25.º
Sensibilização e divulgação
Capítulo V
Uso do fogo
Artigo 26.º
Fogo técnico
Artigo 26.º-A
Fogo de gestão de combustível
Artigo 26.º-B
Levantamento cartográfico das áreas ardidas
Artigo 27.º
Queimadas
Artigo 28.º
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Artigo 29.º
Foguetes e outras formas de fogo
Artigo 30.º
Maquinaria e equipamento
Capítulo VI
Vigilância, deteção e combate
Secção I
Vigilância e deteção de incêndios
Artigo 31.º
Vigilância e deteção
Artigo 32.º
Sistemas de deteção
Artigo 33.º
Sistemas de vigilância
Artigo 34.º
Forças Armadas e corpos especiais de vigilantes
Secção II
Combate de incêndios florestais
Artigo 35.º
Combate, rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo
Artigo 36.º
Recuperação de áreas ardidas
Capítulo VII
Fiscalização
Artigo 37.º
Competência para fiscalização
Artigo 37.º-A
Identificação de proprietários
Capítulo VIII
Contraordenações, coimas e sanções acessórias
Artigo 38.º
Contraordenações e coimas
Artigo 39.º
Sanções acessórias
Artigo 40.º
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Artigo 41.º
Destino das coimas
Capítulo IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 42.º
Elaboração e revisão dos planos de defesa da floresta contra incêndios
Artigo 43.º
Sinalização
Artigo 44.º
Definições e referências
Artigo 45.º
Regime transitório
Artigo 46.º
Norma revogatória
Anexo
Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustíveis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.