Versão consolidada
Lei n.º 112/2017

Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Âmbito da regularização extraordinária
Alterado pelo/a Artigo 409.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-06
Artigo 4.º
Número de postos de trabalho
Artigo 5.º
Opositores aos procedimentos concursais
Artigo 6.º
Mapas de pessoal
Artigo 7.º
Carreira e categoria de integração
Artigo 8.º
Processo de integração
Artigo 9.º
Autorização para abertura do procedimento concursal
Alterado pelo/a Artigo 409.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-06
Artigo 10.º
Procedimento concursal
Artigo 11.º
Período experimental
Artigo 12.º
Posição remuneratória
Artigo 13.º
Contagem do tempo de serviço anterior
Artigo 14.º
Entidades abrangidas pelo Código do Trabalho
Artigo 15.º
Publicidade
Artigo 16.º
Regime transitório de proteção
Artigo 17.º
Autarquias locais e setor empresarial local
Artigo 18.º
Programas operacionais e organismos intermédios do Portugal 2020
Artigo 19.º
Regiões autónomas
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.