Versão consolidada
Lei n.º 97/2017

Regulação da aplicação e da execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e definição do regime sancionatório aplicável à violação destas medidas

Data da última alteração:
2025-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Suspensão e cessação
Artigo 5.º
Limites materiais
Capítulo II
Aplicação de medidas restritivas e procedimentos
Artigo 6.º
Aplicação
Artigo 7.º
Procedimento
Artigo 8.º
Vigência, publicidade e notificação
Capítulo III
Execução de medidas restritivas
Secção I
Autoridades nacionais competentes e entidades executantes
Artigo 9.º
Autoridades nacionais competentes
Artigo 10.º
Entidades executantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 72/2025 - Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23, em vigor a partir de 2025-12-24
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31, em vigor a partir de 2020-09-01
Secção II
Regime da execução de medidas restritivas
Artigo 11.º
Execução imediata
Artigo 12.º
Importação e exportação de bens
Artigo 13.º
Fundos e recursos económicos
Artigo 14.º
Informação e notificação prévia de transferência de fundos
Artigo 15.º
Autorização prévia para transferência de fundos
Artigo 16.º
Congelamento de fundos e de recursos económicos
Artigo 17.º
Recusa de entrada
Artigo 18.º
Indeferimento de vistos e de autorizações de residência
Artigo 19.º
Regime aplicável
Capítulo IV
Garantias
Artigo 20.º
Atos nacionais
Artigo 21.º
Atos da Organização das Nações Unidas ou da União Europeia
Capítulo V
Deveres de cooperação, supervisão e fiscalização
Artigo 22.º
Dever geral de cooperação
Artigo 23.º
Dever de comunicação e de informação
Artigo 24.º
Dever de denúncia
Artigo 24.º-A
Proteção de denunciantes
Artigo 25.º
Dever de confidencialidade
Artigo 26.º
Cooperação internacional e assistência mútua
Artigo 27.º
Supervisão e fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 72/2025 - Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23, em vigor a partir de 2025-12-24
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31, em vigor a partir de 2020-09-01
Capítulo VI
Infrações e regime sancionatório
Artigo 28.º
Violação de medidas restritivas
Artigo 29.º
Responsabilidade e punição das pessoas coletivas e entidades equiparadas
Artigo 29.º-A
Agravação
Artigo 29.º-B
Atenuação
Artigo 30.º
Pena acessória
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 31.º
Nulidade
Artigo 32.º
Responsabilidade por danos
Artigo 32.º-A
Isenção do dever de comunicação
Artigo 32.º-B
Cláusula de ajuda humanitária
Artigo 33.º
Isenção de responsabilidade
Artigo 34.º
Relatórios
Artigo 35.º
Direito subsidiário
Artigo 36.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.