Versão consolidada
Lei n.º 71/2017

Definição dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior

Data da última alteração:
2026-07-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Preço máximo da refeição
Artigo 3.º
Preço máximo mensal do alojamento
(em vigor a partir de: 2026-07-25)
(Produção de efeitos: 2026-09-23)
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 148/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-07-25, com efeitos a partir de 2026-09-23.
Artigo 4.º
Aplicação de taxas ou suplementos
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.