Versão consolidada
Lei n.º 52/2018

Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Bases e condições do programa de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Obrigações
Artigo 4.º
Responsabilidade
Capítulo III
Prevenção e controlo
Artigo 5.º
Procedimento de registo de equipamentos
Artigo 6.º
Plano de prevenção e controlo
Artigo 7.º
Programa de monitorização e tratamento da água
Artigo 8.º
Auditorias
Artigo 9.º
Procedimento em situação de risco
Artigo 10.º
Procedimento em situações de cluster ou surto
Artigo 11.º
Estratégia de prevenção e controlo da doença dos legionários
Artigo 12.º
Objetivos
Artigo 13.º
Articulação
Artigo 14.º
Financiamento e meios humanos da Estratégia
Artigo 15.º
Plataforma de registo
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Instrução dos processos e aplicação de sanções
Artigo 18.º
Medidas cautelares
Artigo 19.º
Contraordenações
Artigo 20.º
Responsabilidade contraordenacional
Artigo 21.º
Sanções acessórias
Artigo 22.º
Produto das coimas
Capítulo V
Alterações legislativas
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Artigo 24.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Regiões autónomas
Artigo 26.º
Norma transitória
Artigo 27.º
Regulamentação
Artigo 28.º
Republicação
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 28.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Secção I
Âmbito
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação positivo
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação negativo
Secção II
Certificação e recomendações
Artigo 5.º
Pré-certificado e certificado
Artigo 6.º
Objeto da certificação
Artigo 7.º
Certificação com base noutro edifício ou fração
Artigo 8.º
Afixação do certificado
Artigo 9.º
Recomendações
Secção III
Organização e funcionamento
Artigo 10.º
Fiscalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 11.º
Gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 12.º
Acompanhamento da qualidade do ar interior
Artigo 12.º-A
Avaliação de presença de colónias de Legionella
Artigo 13.º
Técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 14.º
Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Edifícios com necessidades quase nulas de energia
Artigo 17.º
Incentivos financeiros
Artigo 18.º
Taxas de registo
Secção IV
Verificações
Artigo 19.º
Garantia da qualidade do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Secção V
Contraordenações
Artigo 20.º
Contraordenações
Artigo 21.º
Entidades competentes
Capítulo III
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação
Secção I
Objetivo e âmbito de aplicação
Artigo 22.º
Objetivo
Artigo 23.º
Âmbito de aplicação
Secção II
Princípios gerais
Artigo 24.º
Comportamento térmico
Artigo 25.º
Eficiência dos sistemas técnicos
Secção III
Requisitos específicos
Subsecção I
Edifícios novos
Artigo 26.º
Comportamento térmico
Artigo 27.º
Eficiência dos sistemas técnicos
Subsecção II
Edifícios sujeitos a intervenção
Artigo 28.º
Comportamento térmico de edifícios sujeitos a intervenção
Artigo 29.º
Eficiência dos sistemas técnicos de edifícios sujeitos a intervenção
Subsecção III
Edifícios existentes
Artigo 30.º
Comportamento térmico e eficiência dos sistemas técnicos
Secção IV
Controlo prévio
Artigo 31.º
Edificação e utilização
Capítulo IV
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços
Secção I
Objetivo e âmbito de aplicação
Artigo 32.º
Objetivo
Artigo 33.º
Âmbito de aplicação
Secção II
Princípios gerais
Artigo 34.º
Comportamento térmico
Artigo 35.º
Eficiência dos sistemas técnicos
Artigo 36.º
Ventilação e qualidade do ar interior
Artigo 37.º
Instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Secção III
Requisitos específicos
Subsecção I
Edifícios novos
Artigo 38.º
Comportamento térmico
Artigo 39.º
Eficiência dos sistemas técnicos
Artigo 40.º
Ventilação e qualidade do ar interior
Artigo 41.º
Instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Subsecção II
Edifícios sujeitos a intervenção
Artigo 42.º
Comportamento térmico
Artigo 43.º
Eficiência dos sistemas técnicos
Artigo 44.º
Ventilação
Artigo 45.º
Instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Subsecção III
Edifícios existentes
Artigo 46.º
Comportamento térmico
Artigo 47.º
Eficiência dos sistemas técnicos
Artigo 48.º
Qualidade do ar interior
Artigo 49.º
Instalação, condução e manutenção de sistema técnicos
Secção IV
Controlo prévio
Artigo 50.º
Edificação e utilização
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º
Balcão único
Artigo 52.º
Aplicação nas regiões autónomas
Artigo 53.º
Regime transitório
Artigo 54.º
Norma revogatória
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.