Versão consolidada
Lei n.º 56/2018

Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

Data da última alteração:
2020-01-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Lei n.º 1/2020 - Diário da República n.º 9/2020, Série I de 2020-01-14 É prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o prazo da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.
Artigo 1.º
Observatório técnico independente
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Composição e vigência
Artigo 4.º
Independência
Artigo 5.º
Acesso à informação
Artigo 6.º
Relatório semestral
Artigo 7.º
Estatuto dos membros
Artigo 8.º
Funcionamento
Artigo 9.º
Apoio administrativo, logístico e financeiro
Artigo 10.º
Disposição transitória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.