Versão consolidada
Lei n.º 73/2019

Reinstitucionaliza a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova os seus estatutos

Data da última alteração:
2021-10-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
III - Decisão, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2021 - Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04 Declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da presente Lei, por violação do n.º 4 do artigo 267.º e do n.º 3 do artigo 46.º da Constituição, com efeitos a partir da data da publicação do Acordão (2021-10-04).
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a III - Decisão do/a Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2021 - Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04, produz efeitos a partir de 2021-10-04
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Regulamento eleitoral
Artigo 4.º
Processo de regularização das dívidas
Artigo 5.º
Dever de colaboração
Artigo 6.º
Regime fiscal
Artigo 7.º
Estatutos
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo
Estatutos da Casa do Douro
Notas
III - Decisão, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2021 - Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04 Declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade dos presentes Estatutos, por violação do n.º 4 do artigo 267.º e do n.º 3 do artigo 46.º da Constituição, com efeitos a partir da data da publicação do Acordão (2021-10-04).
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a III - Decisão do/a Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2021 - Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04, produz efeitos a partir de 2021-10-04
Capítulo I
Natureza, fins e atribuições
Artigo 1.º
Natureza, fins e sede
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Atribuições específicas
Capítulo II
Dos associados
Artigo 4.º
Qualidade de associado
Artigo 5.º
Do registo automático
Artigo 6.º
Registo dos associados coletivos
Artigo 7.º
Direitos dos associados
Artigo 8.º
Deveres dos associados
Artigo 9.º
Quotas
Capítulo III
Dos órgãos
Secção I
Do conselho geral
Artigo 14.º
Composição e duração do mandato
Artigo 15.º
Sistema eleitoral
Artigo 16.º
Renúncia, perda e suspensão do mandato
Artigo 17.º
Competência
Artigo 18.º
Organização e funcionamento
Secção II
Da direção
Artigo 19.º
Composição e mandato
Artigo 20.º
Sistema eleitoral
Artigo 21.º
Renúncia ou impedimento
Artigo 22.º
Competências
Artigo 23.º
Organização e funcionamento
Artigo 24.º
Competência própria do presidente
Artigo 25.º
Vinculação
Artigo 26.º
Diretor executivo
Artigo 27.º
Demissão da direção e realização de eleições antecipadas
Secção III
Do conselho de direção
Artigo 28.º
Composição e mandato
Artigo 29.º
Competências
Secção IV
Fiscal único
Artigo 30.º
Nomeação e remuneração
Artigo 31.º
Competência
Capítulo IV
Das finanças, património e do regime fiscal
Artigo 32.º
Receitas e despesas
Artigo 33.º
Património
Capítulo V
Do pessoal
Artigo 34.º
Despesa e regime de cedência
Capítulo VI
Extinção e liquidação
Artigo 35.º
Procedimentos de extinção e liquidação
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 36.º
Processo de transição
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.