Versão consolidada
Lei n.º 100/2019

Estatuto do Cuidador Informal

Data da última alteração:
2025-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Estatuto do Cuidador Informal
Capítulo II
Alterações legislativas
Artigo 3.º
Alteração ao Código dos Regimes Contributivos
Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Capítulo III
Acompanhamento e articulação
Artigo 5.º
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Artigo 6.º
Articulação entre serviços públicos
Artigo 7.º
Continuidade dos cuidados
Capítulo IV
Projetos-piloto experimentais
Artigo 8.º
Projetos-piloto
Artigo 9.º
Âmbito
Artigo 10.º
Acompanhamento e avaliação
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 11.º
Competência
Artigo 12.º
Financiamento
Artigo 13.º
Articulação entre serviços e entidades públicos
Artigo 14.º
Reforço da proteção laboral
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL
Capítulo I
Objeto e Conceitos
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Cuidador informal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2024 - Diário da República n.º 215/2024, Série I de 2024-11-06, em vigor a partir de 2024-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2024 - Diário da República n.º 28/2024, Série I de 2024-02-08, em vigor a partir de 2024-03-01
Artigo 3.º
Pessoa cuidada
Capítulo II
Cuidador informal
Artigo 4.º
Reconhecimento do cuidador informal
Artigo 5.º
Direitos do cuidador informal
Artigo 5.º-A
Descanso do cuidador informal
Artigo 6.º
Deveres do cuidador informal
Artigo 7.º
Medidas de apoio ao cuidador informal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2025 - Diário da República n.º 249/2025, Série I de 2025-12-29, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2024 - Diário da República n.º 215/2024, Série I de 2024-11-06, em vigor a partir de 2024-11-11
Capítulo III
Pessoa cuidada
Artigo 8.º
Direitos da pessoa cuidada
Artigo 9.º
Deveres da pessoa cuidada
Capítulo IV
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 10.º
Atribuição
Artigo 11.º
Requerimento
Artigo 12.º
Composição e rendimento relevante do agregado familiar
Artigo 13.º
Condição de recursos
Artigo 14.º
Valor de referência e montante do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 15.º
Início do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 16.º
Suspensão do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 17.º
Cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 18.º
Acumulação com outras prestações
Artigo 19.º
Entidade responsável pelo pagamento do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Capítulo V
Proteção social do cuidador informal
Artigo 20.º
Regime de seguro social voluntário
Artigo 21.º
Promoção da integração no mercado de trabalho do cuidador informal
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.