Versão consolidada
Lei n.º 77/2019

Disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes

Data da última alteração:
2024-03-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 3.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 4.º
Impedimento de disponibilização de plástico
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 5.º
Disponibilização de alternativa
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 6.º
Contraordenações
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 7.º
Fiscalização, instrução e decisão
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 7.º-A
Produto das coimas
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Aditado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2021 - Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24, em vigor a partir de 2021-11-01
Artigo 8.º
Sensibilização dos consumidores
Artigo 9.º
Regulamentação
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.