Versão consolidada
Lei n.º 65/2019

Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

Data da última alteração:
2023-10-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Sistema de informação cadastral simplificado
Artigo 3.º
Cadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro predial
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Modelo de organização e desenvolvimento
Artigo 6.º
Número de identificação de prédio
Artigo 6.º-A
Plataforma de serviços geográficos Balcão Único do Prédio
Artigo 7.º
Confirmação de confinantes
Artigo 7.º-A
Conciliação administrativa
Artigo 7.º-B
RGG validada com reserva
Artigo 7.º-C
Procedimento de consulta pública
Artigo 7.º-D
Procedimento de inscrição de prédio rústico omisso na matriz
Artigo 7.º-E
Procedimento de alteração de área de prédio rústico inscrito na matriz
Capítulo II
Sistema de informação cadastral simplificada
Secção I
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Artigo 8.º
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Secção II
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto
Artigo 9.º
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto
Artigo 10.º
Direito subsidiário
Secção III
Disposições comuns
Artigo 11.º
Anotação à descrição
Artigo 12.º
Baldios
Artigo 13.º
Publicitação
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Regime emolumentar e tributário
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 mantém a gratuidade prevista no presente artigo, na redação original, durante o período compreendido entre 25 de agosto de 2023 e 2 de novembro de 2023.
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Produção de efeitos
Artigo 16.º-A
Indicador 'área conhecida'
Artigo 17.º
Avaliação
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
Listagem dos 153 municípios do território continental que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor
Anexo II
Listagem dos 19 municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.