Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2023-07-04
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
TEXTO
Lei n.º 13/2020
de 7 de maio
Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 441.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Artigo 2.º
Isenção na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
REVOGADO
Notas
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 A vigência do presente artigo, na sua redação atual, é prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 441.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Artigo 3.º
Taxa reduzida de IVA
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 5.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 33/2021 - Diário da República n.º 104/2021, Série I de 2021-05-28, em vigor a partir de 2021-05-29
Alterado pelo/a Artigo 441.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2020 - Diário da República n.º 160/2020, Série I de 2020-08-18, em vigor a partir de 2020-08-19
Artigo 6.º
Vigência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 33/2021 - Diário da República n.º 104/2021, Série I de 2021-05-28, em vigor a partir de 2021-05-29
Alterado pelo/a Artigo 441.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Anexo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
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