Versão consolidada
Lei n.º 47/2020

Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico

Data da última alteração:
2020-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 3.º
Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 4.º
Alteração ao Regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas Transações Intracomunitárias
Artigo 5.º
Alteração à lei geral tributária
Artigo 6.º
Aprovação de regimes especiais a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 7.º
Norma transitória
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Republicação
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Anexo I
Regimes especiais do imposto sobre o valor acrescentado aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Opção pelos regimes especiais
Artigo 3.º
Exclusão dos regimes especiais
Artigo 4.º
Direito à dedução
Artigo 5.º
Direito ao reembolso
Artigo 6.º
Pagamento do imposto
Artigo 7.º
Obrigações declarativas e de conservação de registos
Artigo 8.º
Declaração de imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 9.º
Registo contabilístico das operações
Capítulo II
Regime especial aplicável às vendas à distância intracomunitárias de bens, às transmissões de bens num Estado-Membro efetuadas por interfaces eletrónicas e aos serviços prestados por sujeitos passivos estabelecidos na União Europeia, mas não no Estado-Membro de consumo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Conceitos
Secção II
Âmbito de aplicação do regime
Artigo 11.º
Opção pelo regime especial
Artigo 12.º
Número de identificação fiscal
Secção III
Obrigações
Artigo 13.º
Declaração do imposto sobre o valor acrescentado
Capítulo III
Regime especial aplicável a serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na União Europeia
Secção I
Disposições gerais
Artigo 14.º
Conceitos
Secção II
Âmbito de aplicação do regime
Artigo 15.º
Opção pelo regime especial
Artigo 16.º
Número de identificação
Secção III
Obrigações
Artigo 17.º
Declaração de registo no regime
Artigo 18.º
Declaração do imposto sobre o valor acrescentado
Capítulo IV
Regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados
Secção I
Disposições gerais
Artigo 19.º
Âmbito do regime
Artigo 20.º
Conceitos
Secção II
Âmbito de aplicação do regime
Artigo 21.º
Opção pelo regime especial
Artigo 22.º
Facto gerador e exigibilidade do imposto
Artigo 23.º
Número individual de identificação
Artigo 24.º
Responsabilidade solidária
Secção III
Obrigações
Artigo 25.º
Declaração de registo no regime
Artigo 26.º
Cancelamento do registo do intermediário
Artigo 27.º
Declaração do imposto sobre o valor acrescentado
Capítulo V
Garantias dos sujeitos passivos
Artigo 28.º
Notificações
Artigo 29.º
Meios de defesa
Capítulo VI
Disposição final
Artigo 30.º
Direito aplicável
Anexo II
Republicação do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
Capítulo I
Incidência
Artigo 1.º
Incidência objetiva
Artigo 2.º
Incidência subjetiva
Artigo 3.º
Conceito de aquisição intracomunitária de bens
Artigo 4.º
Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens
Artigo 5.º
Regime de derrogação
Artigo 6.º
Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte
Artigo 7.º
Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso
Artigo 7.º-A
Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens
Artigo 8.º
Localização das aquisições intracomunitárias de bens
Artigo 9.º
Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem
Artigo 10.º
Vendas à distância localizadas fora do território nacional
Artigo 11.º
Vendas à distância localizadas no território nacional
Artigo 12.º
Facto gerador
Artigo 13.º
Exigibilidade
Capítulo II
Isenções
Artigo 14.º
Isenções nas transmissões
Artigo 15.º
Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens
Artigo 16.º
Isenções nas importações
Capítulo III
Valor tributável
Artigo 17.º
Determinação do valor tributável
Capítulo IV
Taxas
Artigo 18.º
Taxas
Capítulo V
Liquidação e pagamento do imposto
Secção I
Deduções
Artigo 19.º
Direito à dedução
Artigo 20.º
Exercício do direito à dedução
Secção II
Reembolsos
Artigo 21.º
Reembolso
Secção III
Pagamento do imposto
Artigo 22.º
Pagamento
Capítulo VI
Outras obrigações dos sujeitos passivos
Artigo 23.º
Obrigações gerais
Artigo 24.º
Representante fiscal
Artigo 25.º
Entrega de declarações no regime de derrogação
Artigo 26.º
Entrega de declarações por sujeitos passivos que efetuem vendas à distância
Artigo 27.º
Obrigação de faturação
Artigo 28.º
Faturação de meios de transporte novos
Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação
Artigo 30.º
Declaração recapitulativa
Artigo 31.º
Obrigações de registo contabilístico
Artigo 32.º
Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 33.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.