Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
Data da última alteração:
2023-07-04
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
TEXTO
Lei n.º 62-A/2020
de 27 de outubro
Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 75-D/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31 A Lei n.º 75-D/2020, prorroga a vigência deste diploma, por um período de 90 dias.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Âmbito territorial
REVOGADO
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Artigo 3.º
Uso de máscara
REVOGADO
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Artigo 4.º
Campanha de sensibilização para o uso de máscara
REVOGADO
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Artigo 5.º
Fiscalização
REVOGADO
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Artigo 6.º
Regime contraordenacional
REVOGADO
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Artigo 7.º
Direito subsidiário
REVOGADO
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Artigo 8.º
Aplicação nas regiões autónomas
REVOGADO
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Artigo 9.º
Vigência
REVOGADO
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Artigo 10.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
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