Versão consolidada
Lei n.º 62-A/2020

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Data da última alteração:
2023-07-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 75-D/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31 A Lei n.º 75-D/2020, prorroga a vigência deste diploma, por um período de 90 dias.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Uso de máscara
Artigo 4.º
Campanha de sensibilização para o uso de máscara
Artigo 5.º
Fiscalização
Artigo 6.º
Regime contraordenacional
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Artigo 8.º
Aplicação nas regiões autónomas
Artigo 9.º
Vigência
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.