Versão consolidada
Lei n.º 39/2021

Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias

Data da última alteração:
2021-07-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Criação de freguesias
Artigo 2.º
Viabilidade
Artigo 3.º
Modelos de criação de freguesias
Artigo 4.º
Critérios de apreciação
Artigo 5.º
Prestação de serviços à população
Artigo 6.º
Eficácia e eficiência da gestão pública
Artigo 7.º
População e território
Artigo 8.º
História e identidade cultural
Artigo 9.º
Vontade política da população
Artigo 10.º
Proposta de criação de freguesia
Artigo 11.º
Apreciação na assembleia de freguesia
Artigo 12.º
Apreciação na assembleia municipal
Artigo 13.º
Apreciação na Assembleia da República
Artigo 14.º
Menções obrigatórias da lei que cria freguesias
Artigo 15.º
Suspensão da criação de freguesias
Capítulo III
Instalação das freguesias
Artigo 16.º
Novas freguesias
Artigo 17.º
Comissão instaladora
Artigo 18.º
Competências da comissão instaladora
Artigo 19.º
Partilha de bens, direitos e obrigações
Artigo 20.º
Apoio técnico e financeiro
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Período mínimo de existência das novas freguesias
Artigo 22.º
Freguesias existentes
Artigo 23.º
Projetos pendentes
Artigo 24.º
Aplicabilidade às regiões autónomas
Artigo 25.º
Procedimento especial, simplificado e transitório
Artigo 26.º
Limitação à renovação sucessiva de mandatos
Artigo 27.º
Emolumentos
Artigo 28.º
Transferência de freguesias entre municípios
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 22.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.