Versão consolidada
Lei n.º 21/2023

Regime aplicável às startups e scaleups

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição inicial
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Startups e scaleups
Artigo 2.º
Noção de startup
Artigo 3.º
Business angels
Artigo 4.º
Noção de scaleup
Artigo 5.º
Reconhecimento do estatuto
Artigo 6.º
Cessação do estatuto
Artigo 7.º
Procedimento de reconhecimento e de cessação do estatuto
Capítulo III
Medidas fiscais
Artigo 8.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 9.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 10.º
Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Capítulo IV
Regime contraordenacional
Artigo 11.º
Contraordenação e coimas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 12.º
Produção de efeitos
Alterado pelo/a Artigo 265.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.