Versão consolidada
Lei n.º 5-A/2026

Regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades privadas, que pretendam assegurar representação legítima de interesses, e entidades públicas

Data da última alteração:
2026-03-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Representação legítima de interesses
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Obrigatoriedade de registo
Artigo 5.º
Objeto do registo
Artigo 6.º
Direitos das entidades registadas
Artigo 7.º
Deveres das entidades registadas
Artigo 8.º
Audiências
Artigo 9.º
Consultas públicas
Artigo 10.º
Mecanismo de pegada legislativa
Artigo 11.º
Violação de deveres
Artigo 12.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 13.º
Registo de Transparência da Representação de Interesses
Artigo 14.º
Orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses
Artigo 15.º
Código de Conduta
Artigo 16.º
Divulgação e avaliação do sistema de transparência
Artigo 17.º
Aplicação nas regiões autónomas
Artigo 18.º
Implementação do Registo de Transparência da Representação de Interesses
Artigo 19.º
Regime transitório
Artigo 20.º
Revisão da lei
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo
Código de conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas
Artigo 1.º
Quadro de relacionamento institucional
Artigo 2.º
Incentivo ao registo
Artigo 3.º
Deveres de identificação
Artigo 4.º
Responsáveis pela representação de interesses
Artigo 5.º
Deveres de conduta
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.