Versão consolidada
Lei n.º 12-B/2026

Altera temporária dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Data da última alteração:
2026-10-19
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração dos limites mínimos das taxas do impostosobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 3.º
Entrada em vigor e vigência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 64/2026 - Diário da República n.º 202/2026, Série I de 2026-10-19, em vigor a partir de 2026-10-20, com efeitos a partir de 2026-06-30.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.