Versão consolidada
Portaria n.º 265/84

Determina que todos os produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação sejam obrigados a apresentar, até 15 de Novembro de cada ano, nos organismos vinícolas com acção de disciplina no sector, a declaração da respectiva produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação

Data da última alteração:
2026-06-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 272/2026/1 - Diário da República n.º 119/2026, Série I de 2026-06-23, em vigor a partir de 2026-06-24.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244/2022 - Diário da República n.º 186/2022, Série I de 2022-09-26, em vigor a partir de 2022-09-27.
2.º
3.º
4.º
5.º
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 272/2026/1 - Diário da República n.º 119/2026, Série I de 2026-06-23, em vigor a partir de 2026-06-24.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244/2022 - Diário da República n.º 186/2022, Série I de 2022-09-26, em vigor a partir de 2022-09-27.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.