Zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola
Data da última alteração:
1984-06-30
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola
TEXTO
Portaria n.º 361/84
de 11 de junho
Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela DGPU, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Dentro desta zona de protecção e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar as edificações do conjunto do Centro de Saúde de Mértola, bem como a paisagem envolvente, e, bem assim, aquelas que pela sua utilização não perturbem o funcionamento do Centro, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 18 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
(ver documento original)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
