Versão consolidada
Portaria n.º 844/84

Regulamento de Classificação de Serviço de Pessoal das Administrações Portuárias, Direcção-Geral de Portos e Juntas Autónomas dos Portos

Data da última alteração:
1985-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
Artigo 2.º
(Finalidades da classificação de serviço)
Artigo 3.º
(Casos em que é requisito de provimento)
Artigo 4.º
(Expressão da classificação)
Artigo 5.º
(Fichas)
Artigo 6.º
(Coeficientes de ponderação)
Capítulo II
Competência para avaliar
Artigo 7.º
(Comissão de avaliação para classificação)
Artigo 8.º
(Competência para homologar)
Capítulo III
Modalidades e relevância
Artigo 9.º
(Modalidades)
Artigo 10.º
(Classificação ordinária)
Artigo 11.º
(Classificação extraordinária)
Artigo 12.º
(Tempo de serviço classificado)
Artigo 13.º
(Relevância para efeitos na carreira)
Artigo 14.º
(Casos especiais de relevância)
Artigo 15.º
(Suprimento da falta de classificação)
Artigo 16.º
(Ponderação do currículo profissional)
Artigo 17.º
(Admissão a concurso nos casos de avaliação curricular)
Artigo 18.º
(Tempo de serviço)
Capítulo IV
Comissões consultivas
Artigo 19.º
(Constituição e composição)
Artigo 20.º
(Designação, eleição e mandato dos vogais)
Capítulo V
Processo
Artigo 21.º
(Confidencialidade)
Artigo 22.º
(Ausência ou impedimento de notados e de notadores
Artigo 23.º
(Preenchimento das fichas)
Artigo 24.º
(Prazos de homologação e conhecimento aos notados)
Artigo 25.º
(Especialidades no processo de classificação extraordinária)
Artigo 26.º
(Reclamação e recurso)
Artigo 27.º
(Classificação atribuída e homologação)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.