Versão consolidada
Portaria n.º 31-I/85

Esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura

Data da última alteração:
1985-07-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Notas
Declaração - Diário da República n.º 75/1985, 3º Suplemento, Série I de 1985-03-30 No quadro do n.º 2.º, na l. 7, onde se lê «Ceifeiras-debulhadoras - 300» deve ler-se «Motocultivadoras - 300», e na l. 8, onde se lê «Motocultivadoras - 180» deve ler-se «Motoenxadas - 180»
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.