Versão consolidada
Portaria n.º 402/86

Centro de Formação Profissional de Artesanato - CEARTE

Data da última alteração:
2024-04-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Protocolo para a criação do Centro de Formação Profissional de Artesanato
Capítulo I
Disposições gerais
Capítulo II
Estrutura orgânica
Secção I
Do conselho de administração
Notas
Anexo, Portaria n.º 149/2024/1 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 O adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou por quem tiver competência por ele delegada.
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 149/2024/1 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-03-21
Secção II
Do director
Secção III
Do conselho técnico-pedagógico
Notas
Anexo, Portaria n.º 149/2024/1 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 O adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou por quem tiver competência por ele delegada.
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 149/2024/1 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-03-21
Secção IV
Da comissão de fiscalização e verificação de contas
Notas
Anexo, Portaria n.º 149/2024/1 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 O adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou por quem tiver competência por ele delegada.
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 149/2024/1 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-03-21
Capítulo III
Disposições financeiras
Capítulo IV
Disposições diversas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.