Versão consolidada
Portaria n.º 940/90

Aprova o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais

Data da última alteração:
2008-09-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Princípios fundamentais
Artigo 4.º
Conteúdo do direito de obtentor
Artigo 5.º
Requisitos para atribuição de direito de obtentor
Artigo 6.º
Prazos dos direitos de obtentor
Artigo 7.º
Espécies protegidas
Capítulo III
Processo de atribuição de direitos de obtentor
Artigo 8.º
Quem pode requerer a atribuição de direitos de obtentor
Artigo 9.º
Pedido de atribuição de direito de obtentor
Artigo 10.º
Requisitos do pedido de atribuição de direito de obtentor
Artigo 11.º
Benefício de prioridade
Artigo 12.º
Denominação da variedade vegetal
Artigo 13.º
Requisitos da denominação
Artigo 14.º
Aceitação e recusa do pedido
Artigo 15.º
Publicação do pedido e oposições ao mesmo
Artigo 16.º
Decisão sobre a continuação do processo
Artigo 17.º
Exames de distinção homogeneidade e estabilidade
Artigo 18.º
Resultado dos exames
Artigo 19.º
Parecer do conselho técnico
Artigo 20.º
Decisão do processo e sua publicação
Artigo 21.º
Inscrição no Registo Nacional de Variedades Protegidas
Capítulo IV
Controlo posterior e taxas de manutenção
Artigo 22.º
Controlo posterior
Artigo 23.º
Taxas de manutenção
Capítulo V
Transmissão do direito de obtentor e licença de exploração
Artigo 24.º
Transmissão dos direitos de obtentor
Artigo 25.º
Contrato de licença
Artigo 26.º
Licenças obrigatórias
Capítulo VI
Caducidade e revogação dos direitos de obtentor
Artigo 27.º
Caducidade do direito de obtentor
Artigo 28.º
Revogação
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 29.º
Taxas
Notas
Portaria n.º 984/2008 - Diário da República n.º 169/2008, Série I de 2008-09-02 Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho, que estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis ao Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelas Portaria n.os 493/2001, de 11 de Maio, 78/2002, de 22 de Janeiro, e 1418/2004, de 22 de Novembro: (ver documento original)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.