Versão consolidada
Portaria n.º 563/90

Aprova o Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro

Data da última alteração:
2022-01-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Zona de aplicação
Artigo 3.º
Classificação da pesca
Capítulo II
Pesca comercial
Secção I
Artes de pesca
Artigo 4.º
Artes de pesca autorizadas
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 51/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série I de 2022-01-20, em vigor a partir de 2022-01-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 575/2006 - Diário da República n.º 116/2006, Série I-B de 2006-06-19, em vigor a partir de 2006-06-24
Secção II
Exercício da pesca
Artigo 5.º
Quem pode exercer a pesca
Artigo 6.º
Embarcações autorizadas
Artigo 7.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
Artigo 8.º
Outros condicionamentos ao exercício da pesca
Artigo 9.º
Períodos de defeso
Artigo 10.º
Tamanhos mínimos
Artigo 11.º
Dados e informações
Secção III
Sinalização e identificação de artes
Artigo 12.º
Sinalização das artes
Artigo 13.º
Identificação das artes
Capítulo III
Pesca desportiva
Artigo 14.º
Exercício da pesca
Artigo 15.º
Caça submarina
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Regime contra-ordenacional
Artigo 17.º
Outra legislação aplicável
Anexo I
Descrição e Características das artes autorizadas
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 51/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série I de 2022-01-20, em vigor a partir de 2022-01-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 575/2006 - Diário da República n.º 116/2006, Série I-B de 2006-06-19, em vigor a partir de 2006-06-24
Anexo II
Tamanhos mínimos das espécies
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.