Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Outeiro», situada na freguesia de Brotas, concelho de Mora
Data da última alteração:
2010-12-15
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Outeiro», situada na freguesia de Brotas, concelho de Mora
TEXTO
Portaria n.º 1173/91
de 18 de novembro
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Outeiro», situada na freguesia de Brotas, concelho de Mora
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdades do Outeiro e Vale Mouro», sitas na freguesia de Brotas, concelho de Mora, com uma área de 939,90 ha.
Notas
Portaria n.º 1267/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15 Renovada, por um período de doze anos, a zona de caça concessionada pela Portaria n.º 251/91, de 26 de março.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
