O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da administração pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços.
É este o alcance primordial da presente portaria.
Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é alterado o respectivo quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de fiscal técnico de obras, desenhador de construção civil, fiscal administrativo, encadernador, fotógrafo de fotolitografia, estucador, pedreiro, pintor, jardineiro, telefonista, auxiliar administrativo e servente.
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: