Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas
Data da última alteração:
1998-03-24
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas
TEXTO
Portaria n.º 809-C/94
de 12 de setembro
Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas
REVOGADO
Notas
2.º, Portaria n.º 1044/94 - Diário da República n.º 274/1994, Série I-B de 1994-11-26 No ano de 1994, há lugar a um período excepcional de candidatura às ajudas previstas na presente portaria, que decorre entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro.
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1044/94 - Diário da República n.º 274/1994, Série I-B de 1994-11-26.
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Anexo
Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio as Explorações Agrícolas
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo I
Disposições iniciais
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Portaria n.º 232/95 - Diário da República n.º 73/1995, Série I-B de 1995-03-27, em vigor a partir de 1995-04-01.
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo II
Olivicultura
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo III
Reestruturação e inovação do sector agrícola
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção I
Disposições iniciais
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção II
Fruticultura
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 14.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 15.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 16.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 17.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção III
Horticultura
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 18.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 19.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 20.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 21.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção IV
Floricultura
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 22.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 23.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 24.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 25.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção V
Orizicultura
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 26.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 27.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 28.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 29.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção VI
Batata-semente
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 30.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 31.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 32.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 33.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção VII
Apicultura
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 34.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 35.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 36.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 37.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção VIII
Equinos e bovinos autóctones
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Portaria n.º 467/95 - Diário da República n.º 114/1995, Série I-B de 1995-05-17, em vigor a partir de 1995-05-22.
Artigo 38.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Portaria n.º 467/95 - Diário da República n.º 114/1995, Série I-B de 1995-05-17, em vigor a partir de 1995-05-22.
Artigo 39.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Portaria n.º 467/95 - Diário da República n.º 114/1995, Série I-B de 1995-05-17, em vigor a partir de 1995-05-22.
Secção IX
Ovinos e caprinos
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 40.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 41.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 42.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 43.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 44.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Secção X
Suínos de raças autóctones
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 45.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Portaria n.º 232/95 - Diário da República n.º 73/1995, Série I-B de 1995-03-27, em vigor a partir de 1995-04-01.
Artigo 46.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 47.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 48.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Portaria n.º 232/95 - Diário da República n.º 73/1995, Série I-B de 1995-03-27, em vigor a partir de 1995-04-01.
Artigo 49.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Portaria n.º 232/95 - Diário da República n.º 73/1995, Série I-B de 1995-03-27, em vigor a partir de 1995-04-01.
Secção XI
Actividades alternativas
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 50.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 51.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 52.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo IV
Protecção ambiental e bem-estar animal
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 53.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 54.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 55.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 56.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo V
Melhoria das estruturas vitivinícolas
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 57.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 58.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 59.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 60.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 61.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo VI
Reinstalação de prados
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 62.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 63.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 64.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 65.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 66.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo VII
Apoio complementar aos investimentos
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 67.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 68.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 69.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 70.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo VIII
Normas processuais
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 71.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Artigo do/a Portaria n.º 83/98 - Diário da República n.º 42/1998, Série I-B de 1998-02-19, em vigor a partir de 1998-02-24.
Alterado pelo/a Parte do/a Portaria n.º 14-A/98 - Diário da República n.º 5/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-01-07, em vigor a partir de 1998-01-12.
Artigo 72.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Parte do/a Portaria n.º 14-A/98 - Diário da República n.º 5/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-01-07, em vigor a partir de 1998-01-12.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1022/95 - Diário da República n.º 192/1995, Série I-B de 1995-08-21, em vigor a partir de 1995-08-26.
Alterado pelo/a Portaria n.º 232/95 - Diário da República n.º 73/1995, Série I-B de 1995-03-27, em vigor a partir de 1995-04-01.
Artigo 73.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Alterado pelo/a Artigo do/a Portaria n.º 83/98 - Diário da República n.º 42/1998, Série I-B de 1998-02-19, em vigor a partir de 1998-02-24.
Alterado pelo/a Parte do/a Portaria n.º 14-A/98 - Diário da República n.º 5/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-01-07, em vigor a partir de 1998-01-12.
Artigo 74.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Capítulo IX
Disposições transitórias
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 75.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 76.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 77.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Artigo 75.º-A
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
Aditado pelo/a Portaria n.º 990/95 - Diário da República n.º 189/1995, Série I-B de 1995-08-17, em vigor a partir de 1995-08-22.
Anexo
Ajudas ao rendimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 196/98 - Diário da República n.º 70/1998, Série I-B de 1998-03-24, em vigor a partir de 1998-03-29.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
