Versão consolidada
Portaria n.º 854/94

Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola

Data da última alteração:
2014-03-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito territorial de aplicação
Secção II
Ajuda aos empresários agrícolas
Artigo 3.º
Condições de acesso
Artigo 4.º
Compromissos
Artigo 5.º
Autoconsumo
Artigo 6.º
Ajuda aos empresários agrícolas e respectivos cônjuges
Artigo 7.º
Condições relativas ao titular da exploração agrícola
Artigo 8.º
Condições relativas ao titular da exploração para fins não agrícolas
Artigo 9.º
Montantes e limites das ajudas
Secção III
Ajuda aos familiares e assalariados agrícolas
Artigo 10.º
Condições de acesso
Artigo 11.º
Montantes e limites das ajudas
Secção IV
Agências
Artigo 12.º
Ajuda à criação de agências
Artigo 13.º
Forma e valor da ajuda
Secção V
Gestão
Artigo 14.º
Unidade de gestão nacional
Artigo 15.º
Competências da unidade de gestão nacional
Artigo 16.º
Composição da unidade de gestão regional
Artigo 17.º
Competências da unidade de gestão regional
Artigo 18.º
Secretariados
Artigo 19.º
Competências dos secretariados
Artigo 20.º
Constituição das unidades de gestão
Secção VI
Normas processuais
Artigo 21.º
Formalização das ajudas
Artigo 22.º
Prazos processuais
Artigo 23.º
Formalização das ajudas
Artigo 24.º
Pagamento das ajudas
Artigo 25.º
Incumprimento
Artigo 26.º
Acumulação das ajudas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.