Versão consolidada
Portaria n.º 1487/95

Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio da Intervenção Operacional da Iniciativa Comunitária Pescas

Data da última alteração:
1999-07-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca
Anexo
Anexo A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
Aditado pelo/a Anexo A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º do/a Portaria n.º 583-I/99 - Diário da República n.º 176/1999, 2º Suplemento, Série I-B de 1999-07-30, em vigor a partir de 1999-08-04.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objectivos
Capítulo II
Reestruturação sectorial
Artigo 4.º
Âmbito
Artigo 5.º
Condições de acesso
Artigo 6.º
Prioridades
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Artigo 8.º
Despesas não elegíveis
Artigo 9.º
Projectos não admissíveis
Artigo 10.º
Montante dos apoios
Capítulo III
Mobilidade profissional
Artigo 11.º
Âmbito
Artigo 12.º
Condições de acesso
Artigo 13.º
Prioridades
Artigo 14.º
Determinação do apoio
Artigo 15.º
Despesas elegíveis
Artigo 16.º
Montante dos apoios
Capítulo IV
Qualificação profissional
Artigo 17.º
Âmbito
Artigo 18.º
Condições de acesso
Artigo 19.º
Prioridades
Artigo 20.º
Despesas elegíveis
Artigo 21.º
Despesas não elegíveis
Artigo 22.º
Montante dos apoios
Capítulo V
Acesso ao financiamento
Artigo 23.º
Âmbito
Artigo 24.º
Condições de acesso
Artigo 25.º
Prioridades
Artigo 26.º
Despesas elegíveis
Artigo 27.º
Despesas não elegíveis
Artigo 28.º
Condições de pagamento de bonificação
Artigo 29.º
Normas técnicas e financeiras complementares
Artigo 30.º
Montante dos apoios
Capítulo VI
Disposições comuns
Artigo 31.º
Quadro institucional de apoio
Artigo 32.º
Contrato de concessão dos incentivos
Artigo 33.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 34.º
Rescisão do contrato de concessão de incentivos
Artigo 35.º
Candidaturas
Artigo 36.º
Alterações ao projecto
Artigo 37.º
Processo e prazos de apreciação
Artigo 38.º
Pagamento dos incentivos
Artigo 39.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 40.º
Vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.