Versão consolidada
Portaria n.º 592/95

Regulamento Interno do Hospital de Egas Moniz

Data da última alteração:
1995-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
O Hospital: definição, objectivos e funções
Artigo 1.º
Definição, objectivos e funções
Capítulo II
Enumeração, natureza e competência dos órgãos
Secção I
Da enumeração, natureza e competência genérica dos órgãos
Artigo 2.º
Enumeração e natureza dos órgãos
Artigo 3.º
Competência genérica dos órgãos
Secção II
Dos órgãos de administração
Artigo 4.º
Composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato
Secção III
Dos órgãos de direcção técnica
Artigo 5.º
Director clínico
Artigo 6
Enfermeiro-director de serviço de enfermagem
Artigo 7.º
Reuniões conjuntas dos órgãos de direcção técnica
Secção IV
Dos órgãos de apoio técnico
Artigo 8.º
Conselho técnico
Artigo 9.º
Comissão médica
Artigo 10.º
Comissão de enfermagem
Artigo 11.º
Comissão de farmácia e terapêutica
Artigo 12.º
Competência da comissão de farmácia e terapêutica
Artigo 13.º
Comissão de administração hospitalar
Artigo 14.º
Competência da comissão de administração hospitalar
Artigo 15.º
Direcção do internato médico
Artigo 16.º
Comissão dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Artigo 17.º
Comissão de controlo da infecção hospitalar
Artigo 18.º
Competência da comissão de controlo da infecção hospitalar
Artigo 19.º
Comissão de ética para a saúde
Artigo 20.º
Comissão mista permanente
Artigo 21.º
Competência da comissão mista permanente
Artigo 22.º
Comissão técnica de utilização e qualidade hospitalar
Artigo 23.º
Competência da comissão técnica de utilização e qualidade hospitalar
Artigo 24.º
Comissão de coordenação oncológica
Artigo 25.º
Comissão do processo clínico
Artigo 26.º
Comissão de informática
Secção V
Dos órgãos de participação e consulta
Artigo 27.º
Conselho geral
Secção VI
Dos órgãos de fiscalização
Artigo 28.º
Auditor
Capítulo III
Dos serviços assistenciais
Secção I
Da estrutura dos serviços assistenciais
Artigo 29.º
Departamentos, serviços e unidades funcionais
Artigo 30.º
Estrutura funcional
Secção II
Dos directores de departamento e de serviço, dos chefes de serviço, assistentes graduados e assistentes
Artigo 31.º
Director de departamento
Artigo 32.º
Director de serviços
Artigo 33.º
Chefe de serviço, assistente graduado e assistente
Secção III
Do enfermeiro-supervisor e do enfermeiro-chefe
Artigo 34
Enfermeiro-supervisor
Artigo 35
Enfermeiro-chefe
Secção IV
Dos serviços assistenciais de apoio
Artigo 36.º
Serviços farmacêuticos, serviço social e serviço de saúde ocupacional
Secção V
Dos serviços de apoio geral
Artigo 37.º
Serviços de apoio geral
Secção VI
Dos serviços culturais e de formação
Artigo 38.º
Serviços culturais e de formação
Secção VII
Dos serviços de investigação clínica e ou científica
Artigo 39.º
Unidade de microcirurgia
Artigo 40.º
Núcleo de estudos e investigação do VIH
Artigo 41.º
Núcleo de estudos e investigação em administração hospitalar
Artigo 42.º
Núcleo de estudos e investigação em enfermagem
Capítulo IV
Dos níveis intermédios de administração
Artigo 43.º
Centros de responsabilidade
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 44.º
Relacionamento com a comunidade
Artigo 45.º
Liga dos Amigos do Hospital de Egas Moniz
Artigo 46.º
Voluntariado
Artigo 47.º
Remissões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.