Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos
Data da última alteração:
1997-06-18
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 365/95
de 26 de abril
Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde:
a.1) Cuidados de saúde primários - 30%;
a.2) Cuidados de saúde diferenciados - 30%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de outros ministérios - 10%;
c) Outros enfermeiros - 10%;
d) Enfermeiros de instituições com quem a escola estabeleça protocolos de formação - 20%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94.
3 - É criado um contingente especial, nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
(ver documento original)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
