Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos
Data da última alteração:
1997-07-11
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 356/95
de 24 de abril
Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Alterado pelo/a Portaria n.º 477/97 - Diário da República n.º 158/1997, Série I-B de 1997-07-11, em vigor a partir de 1997-07-16
Artigo 2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
Artigo 3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%;
b) Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 70%;
c) Enfermeiros da Região Autónoma dos Açores - 10%;
d) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 5%;
e) Outros enfermeiros - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94.
Alterado pelo/a Portaria n.º 477/97 - Diário da República n.º 158/1997, Série I-B de 1997-07-11, em vigor a partir de 1997-07-16
Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
