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Fixação do valor unitário do factor de compensação (FC) do gasóleo colorido e marcado e estabelecimento do sistema de funcionamento da futura rede de venda ao público do produto
Fixa o valor unitário do factor de compensação (FC) do gasóleo colorido e marcado, previsto na fórmula de cálculo do preço máximo de venda ao público dos produtos petrolíferos, constante da Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho, e estabelece o sistema de funcionamento da futura rede de venda ao público do produto
TEXTO
Portaria n.º 234/97
de 4 de abril
Fixa o valor unitário do factor de compensação (FC) do gasóleo colorido e marcado, previsto na fórmula de cálculo do preço máximo de venda ao público dos produtos petrolíferos, constante da Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho, e estabelece o sistema de funcionamento da futura rede de venda ao público do produto