Cria o Programa Jovens Criadores
Data da última alteração:
2018-02-15
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o Programa Jovens Criadores
TEXTO
Portaria n.º 57/97
de 25 de janeiro
Cria o Programa Jovens Criadores
Considerando a experiência positiva de concursos integrados de arte que o Clube Português de Artes e Ideias vem lançando em Portugal desde 1987;
Considerando a permanente necessidade de criação de efectivas oportunidades de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente sem acesso a circuitos culturais;
Considerando o impacte do Concurso Jovens Criadores 96, organizado pela Secretaria de Estado da Juventude e pelo Clube Português de Artes e Ideias, que permitiu a artistas jovens de todo o País a possibilidade de mostrar o seu trabalho;
Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito da promoção da participação dos jovens em actividades culturais e artísticas com vista à sua integração social:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
1.º
É criado o Programa Jovens Criadores.
1.º-A
O Programa Jovens Criadores visa apoiar a criação e produção, por jovens, de atividades culturais e artísticas, bem como a sua difusão.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 50/2018 - Diário da República n.º 33/2018, Série I de 2018-02-15, em vigor a partir de 2018-02-16
2.º
É atribuída a gestão do Programa Jovens Criadores ao Instituto Português da Juventude (IPJ).
3.º
Poderá o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis e outras entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do Programa Jovens Criadores.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 50/2018 - Diário da República n.º 33/2018, Série I de 2018-02-15, em vigor a partir de 2018-02-16
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
