Versão consolidada
Portaria n.º 963/97

Determina que as pessoas singulares ou colectivas directamente indemnizadas pelo Estado por nacionalizações e expropriações, ao abrigo da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, possam mobilizar os respectivos títulos da dívida pública para obtenção de recursos destinados a investimentos produtivos na agricultura e em actividades conexas no âmbito do desenvolvimento rural

Data da última alteração:
1998-03-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
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