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Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social
TEXTO
Portaria n.º 304/97
de 9 de maio
Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, foi criado o Instituto da Comunicação Social;
Considerando que importa dotar aquele Instituto dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal constante do anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Abril de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto: Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social - Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento ori
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.