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Prorrogação do prazo de vigência dos acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, e equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos e de utilização geral
Prorroga o prazo de vigência dos acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, e equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos e de utilização geral
TEXTO
Portaria n.º 1278-C/97
de 30 de dezembro
Prorroga o prazo de vigência dos acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, e equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos e de utilização geral
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, e nos termos do Despacho do Ministro das Finanças n.º 490/96-XIII, de 15 de Outubro, o seguinte:
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1997.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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