Versão consolidada
Portaria n.º 996/98

Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Data da última alteração:
2012-09-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 322-A/2001 - Diário da República n.º 288/2001, 1º Suplemento, Série I-A de 2001-12-14 Revoga o presente diploma, com exceção das isenções ou reduções emolumentares de que beneficiam os actos inseridos: a) No regime das contas poupança-habitação; b) No regime de crédito jovem bonificado; c) No regime da Zona Franca da Madeira e de Santa Maria; d) Nos processos especiais de recuperação de empresas; e) Nas operações do emparcelamento.
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
Anexo
Tabela de emolumentos do registo civil
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Tabela de emolumentos dos actos de nacionalidade
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Tabela de emolumentos do registo predial
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 16.º
Tabela de emolumentos do registo comercial
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Tabela de emolumentos do registo de automóveis
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Tabela de emolumentos do registo de navios
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Tabela de emolumentos do notariado
Capítulo I
Valores dos actos
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Capítulo II
Tabelamento dos actos
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Capítulo III
Alteração e cumulação de emolumentos
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.