Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder aos Agrupamentos de Produtores Pré-Reconhecidos
Data da última alteração:
2001-03-16
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder aos Agrupamentos de Produtores Pré-Reconhecidos
TEXTO
Portaria n.º 383/98
de 2 de julho
Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder aos Agrupamentos de Produtores Pré-Reconhecidos
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Anexo
Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder aos Agrupamentos de Produtores Pré-Reconhecidos
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 151/99 - Diário da República n.º 53/1999, Série I-B de 1999-03-04, em vigor a partir de 1999-03-09.
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 151/99 - Diário da República n.º 53/1999, Série I-B de 1999-03-04, em vigor a partir de 1999-03-09.
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 151/99 - Diário da República n.º 53/1999, Série I-B de 1999-03-04, em vigor a partir de 1999-03-09.
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 151/99 - Diário da República n.º 53/1999, Série I-B de 1999-03-04, em vigor a partir de 1999-03-09.
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
Anexo A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AOS AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES PRÉ-RECONHECIDOS
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 215/2001 - Diário da República n.º 64/2001, Série I-B de 2001-03-16, em vigor a partir de 2026-03-21.
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