Os quadros de pessoal das secretarias judiciais indicadas no mapa anexo, aprovados pela Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pelas Portarias n.os 816/94, de 16 de Setembro, 1258/95, de 24 de Outubro, 245/96, de 8 de Julho, 63/97, de 28 de Janeiro, 306/97, de 9 de Maio, 307/97, de 9 de Maio, e 311/97, de 13 de Maio, passam a ter a composição constante do mesmo, o qual faz parte integrante da presente portaria.