Versão consolidada
Portaria n.º 361/98

Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios

Data da última alteração:
2025-11-27
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Anexo
REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL CANALIZADO EM EDIFÍCIOS.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Caracterização dos limites das instalações
Artigo 4.º
Projecto das instalações de gás
Artigo 5.º
Limitação das pressões de serviço
Capítulo II
Tubagens e acessórios
Artigo 6.º
Materiais
Artigo 7.º
Tubos de aço
Artigo 8.º
Tubos de cobre
Artigo 9.º
Tubos de chumbo
Artigo 10.º
Tubos de alumínio
Artigo 11.º
Tubos flexíveis
Artigo 12.º
Tubos não metálicos
Artigo 13.º
Acessórios diversos
Artigo 14.º
Meios auxiliares de estanquidade
Capítulo III
Concepção das instalações
Secção I
Disposições gerais
Artigo 15.º
Entrada das tubagens em edifícios
Artigo 16.º
Implantação das tubagens
Artigo 17.º
Passagem das tubagens através de edifícios
Artigo 18.º
Dispositivos de corte geral de gás aos edifícios
Artigo 19.º
Tubagens à vista
Artigo 20.º
Tubagens embebidas
Artigo 21.º
Tubagens em canaletes
Artigo 22.º
Colunas montante
Artigo 23.º
Derivações de piso e de fogo
Artigo 24.º
Dispositivos de corte
Artigo 25.º
Evacuação dos condensados
Artigo 26.º
Instalação dos dispositivos de regulação da pressão
Artigo 27.º
Instalação dos contadores de gás
Artigo 28.º
Instalações de gás no interior dos fogos
Artigo 29.º
Alvéolo técnico de gás
Secção II
Edifícios com coluna montante interior
Artigo 30.º
Princípio geral
Artigo 31.º
Colunas montantes nos edifícios novos
Artigo 32.º
Colunas montantes nos edifícios objecto de conversão ou reconversão
Artigo 33.º
Tubagens em canaletes
Artigo 34.º
Dispositivos de corte
Artigo 35.º
Instalação dos contadores de gás
Secção III
Edifícios com coluna montante exterior
Artigo 36.º
Princípio geral
Artigo 37.º
Colunas montantes e derivações de piso
Artigo 38.º
Dispositivos de corte
Artigo 39.º
Instalação dos contadores de gás
Secção IV
Edifícios de grande altura
Artigo 40.º
Princípio geral
Artigo 41.º
Coluna montante
Artigo 42.º
Dispositivos de corte
Artigo 43.º
Instalação de contadores de gás
Capítulo IV
Colocação em obra
Artigo 44.º
Disposições gerais
Artigo 45.º
Reutilização de equipamentos
Artigo 46.º
Dispositivos de evacuação de condensados
Artigo 47.º
Instalação de tubagens
Artigo 48.º
Ligações
Artigo 49.º
Soldaduras
Artigo 50.º
Ligas de metal de adição
Artigo 51.º
Ligação à terra das instalações de gás
Artigo 52.º
Instalações alimentadas com gases das primeira e segunda famílias
Artigo 53.º
Instalação dos contadores
Artigo 54.º
Dispositivos de corte dos aparelhos a gás
Artigo 55.º
Ligações dos aparelhos de gás em edifícios habitados
Artigo 56.º
Ligações dos aparelhos a gás em locais ocupados
Artigo 57.º
Ventilação e evacuação dos produtos de combustão
Capítulo V
Instalações alimentadas com gases mais densos que o ar
Artigo 58.º
Disposição geral
Artigo 59.º
Localização dos postos de garrafas de gás
Artigo 60.º
Implantação de tubagens
Artigo 61.º
Alimentação das instalações
Artigo 62.º
Alimentação dos aparelhos a gás
Capítulo VI
Entrada em funcionamento
Artigo 63.º
Disposições gerais
Artigo 64.º
Ensaios de resistência mecânica
Artigo 65.º
Ensaios de estanquidade
Artigo 66.º
Pesquisa de fugas
Capítulo VII
Normalização e certificação
Artigo 67.º
Normas técnicas aplicáveis
Anexo
Lista não exaustiva das normas aplicáveis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.