Versão consolidada
Portaria n.º 583-A/99

Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte

Data da última alteração:
2000-11-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 273/2000 - Diário da República n.º 259/2000, Série I-A de 2000-11-09 A revogação do presente diploma, produz efeitos a partir da entrada em vigor dos regulamentos referidos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro
1.º
Anexo
REGULAMENTO DE TARIFAS DO INSTITUTO PORTUÁRIO DO NORTE
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Competência do IPN
Artigo 3.º
Utilização de pessoal
Artigo 4.º
Unidades de medida
Artigo 5.º
Requisição de serviços
Artigo 6.º
Cobrança de taxas
Artigo 7.º
Reclamação de facturas
Capítulo II
Uso do porto
Artigo 8.º
Tarifas de uso do porto e de estacionamento
Artigo 9.º
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio (TUP/navio), com base no GT e variável R
Artigo 10.º
Tarifa de estacionamento (TES)
Artigo 11.º
Reduções - TUP/navio e TES
Artigo 12.º
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
Capítulo III
Pilotagem
Artigo 13.º
Tarifa de pilotagem
Artigo 14.º
Reduções
Artigo 15.º
Diversos
Capítulo IV
Reboque
Artigo 16.º
Tarifa por pacotes
Capítulo V
Amarração e desamarração
Artigo 17.º
Tarifa de amarração e desamarração
Capítulo VI
Movimentação de cargas e tráfego de passageiros
Artigo 18.º
Tarifa de tráfego de passageiros
Artigo 19.º
Tarifa de movimentação de pescado
Capítulo VII
Armazenagem
Artigo 20.º
Tarifa de armazenagem
Artigo 21.º
Armazenagem a descoberto e a coberto
Capítulo VIII
Uso de equipamento
Artigo 22.º
Tarifa de uso de equipamento
Artigo 23.º
Equipamento de combate à poluição e a incêndios e de conservação do ambiente
Artigo 24.º
Equipamento de manobra e transporte marítimo
Artigo 25.º
Equipamento de manobra e transporte terrestre
Artigo 26.º
Contentores
Artigo 27.º
Básculas
Artigo 28
Querenagem
Notas
Diploma, Declaração de Rectificação n.º 15-O/99 - Diário da República n.º 229/1999, 3º Suplemento, Série I-B de 1999-09-30 Retifica o quadro constatne do presente artigo, nos seguintes termos: onde se lê: «ED 1 = 100$00/m ED 2 = 100$00/m ED 3 = 100$00/m ED 4 = 100$00/m» deve ler-se: «ED 1 = 100$00/mts*dia ED 2 = 100$00/mts*dia ED 3 = 100$00/mts*dia ED 4 = 100$00/mts*dia
Artigo 29.º
Reparação de estragos e limpezas de resíduos de cargas
Capítulo IX
Fornecimentos
Artigo 30.º
Tarifa de fornecimentos
Artigo 31.º
Fornecimento de pessoal
Artigo 32.º
Fornecimento de energia eléctrica e água
Capítulo X
Diversos
Artigo 33.º
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Artigo 34.º
Recolha de resíduos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.