Versão consolidada
Portaria n.º 764/99

Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico do complemento por dependência fixado no Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho

Data da última alteração:
2017-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
Objectivo
2.º
Âmbito de aplicação pessoal
3.º
Situação de dependência
Alterado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
4.º
Relevância da situação de acamado
5.º
Deliberação da comissão de verificação da situação de dependência
6.º
Prova da prestação de assistência
7.º
Efeitos da suspensão e cessação do pagamento da prestação
8.º
Presunção da inexistência de situação de dependência
9.º
Prestação análoga
10.º
Mudança de grau
11.º
Competência para organizar os processos de contra-ordenação
12.º
Idoneidade da pessoa ou entidade a quem está a ser paga a pensão
13.º
Disposições transitórias
14.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.