Versão consolidada
Portaria n.º 277-A/99

Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros

Data da última alteração:
2023-12-22
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Características dos táxis
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 451/2023 - Diário da República n.º 246/2023, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 294/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31, em vigor a partir de 2018-11-01
Alterado pelo/a 2.º do/a Portaria n.º 1318/2001 - Diário da República n.º 277/2001, Série I-B de 2001-11-29, em vigor a partir de 2001-11-29
2.º
Dispositivo luminoso
3.º
Distintivo identificador da licença
4.º
Dístico indicador de aferição do taxímetro
5.º
Normas de afixação de publicidade
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 451/2023 - Diário da República n.º 246/2023, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 134/2010 - Diário da República n.º 42/2010, Série I de 2010-03-02, em vigor a partir de 2010-03-07
Alterado pelo/a 1.º do/a Portaria n.º 1318/2001 - Diário da República n.º 277/2001, Série I-B de 2001-11-29, em vigor a partir de 2001-11-29
6.º
Normas transitórias
Notas
Portaria n.º 29/2005 - Diário da República n.º 9/2005, Série I-B de 2005-01-13 O prazo previsto no n.º 1 do presente número, é prorrogado por 90 dias.
7.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 451/2023 - Diário da República n.º 246/2023, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 134/2010 - Diário da República n.º 42/2010, Série I de 2010-03-02, em vigor a partir de 2010-03-07
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.