Regulamentação dos termos em que os docentes providos definitivamente em lugares dos quadros podem ser, por decisão da junta médica, total ou parcialmente dispensados da componente lectiva
Data da última alteração:
2006-11-13
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regulamenta os termos em que os docentes providos definitivamente em lugares dos quadros podem ser, por decisão da junta médica, total ou parcialmente dispensados da componente lectiva. Revoga as Portarias n.os 622-B/92, de 30 de Junho, e 524/93, de 15 de Maio
TEXTO
Portaria n.º 296/99
de 28 de abril
Regulamenta os termos em que os docentes providos definitivamente em lugares dos quadros podem ser, por decisão da junta médica, total ou parcialmente dispensados da componente lectiva. Revoga as Portarias n.os 622-B/92, de 30 de Junho, e 524/93, de 15 de Maio
REVOGADO
Alterado pelo/a Portaria n.º 313-A/2001 - Diário da República n.º 76/2001, 1º Suplemento, Série I-B de 2001-03-30, em vigor a partir de 2001-03-30
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2006 - Diário da República n.º 218/2006, Série I de 2006-11-13, em vigor a partir de 2006-11-14
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2006 - Diário da República n.º 218/2006, Série I de 2006-11-13, em vigor a partir de 2006-11-14
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