Pela Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos a zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, processo n.º 993-DGF, situada na freguesia e município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 2374 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 857/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2085,0233 ha.
Pela Portaria n.º 2/99, de 2 de Janeiro, foi a zona de caça renovada até 10 de Setembro de 2012, com uma área de 1967,4169 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 357,1905 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: