Versão consolidada
Portaria n.º 1093/2000

Regulamento de Aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado «Programa Agro»

Data da última alteração:
2003-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Regulamento de Aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Investimentos elegíveis
Artigo 5.º
Investimentos excluídos
Artigo 6.º
Beneficiários
Artigo 7.º
Condições de acesso
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Artigo 9.º
Despesas não elegíveis
Artigo 10.º
Forma e nível de ajudas
Artigo 11.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 12.º
Análise das candidaturas
Artigo 13.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 14.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 15.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 16.º
Execução dos investimentos
Artigo 17.º
Pagamento das ajudas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.