Versão consolidada
Portaria n.º 1102-D/2000

Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha

Data da última alteração:
2023-07-19
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Portaria n.º 389/2002 - Diário da República n.º 85/2002, Série I-B de 2002-04-11 Durante o ano 2002, as embarcações licenciadas para a captura de camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola com as características definidas no artigo 9.º da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, poderão exercer a pesca de 1 de Abril a 15 de Maio.
Portaria n.º 419-A/2001 - Diário da República n.º 91/2001, 1º Suplemento, Série I-B de 2001-04-18 Durante o ano de 2001, as embarcações licenciadas para a captura de camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola com as características definidas no artigo 9.º da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, poderão exercer a pesca de 1 de Abril a 15 de Maio.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição da arte
Artigo 3.º
Tipos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 217/2023 - Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19, em vigor a partir de 2023-07-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 447/2009 - Diário da República n.º 82/2009, Série I de 2009-04-28, em vigor a partir de 2009-05-03
Capítulo II
Pesca por armadilhas de abrigo
Artigo 4.º
Caracterização
Artigo 5.º
Condicionalismos ao exercício da pesca
Capítulo III
Pesca por armadilha de gaiola
Artigo 6.º
Caracterização
Artigo 7.º
Classes de malhagem
Artigo 8.º
Condicionalismos ao exercício da pesca
Artigo 9.º-A
Pesca de navalheira e do polvo
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 217/2023 - Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19, em vigor a partir de 2023-07-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 255/2019 - Diário da República n.º 153/2019, Série I de 2019-08-12, em vigor a partir de 2019-08-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 447/2009 - Diário da República n.º 82/2009, Série I de 2009-04-28, em vigor a partir de 2009-05-03
Artigo 10.º
Pesca do camarão da Madeira
Artigo 11.º
Pesca da lagosta e do lavagante
Artigo 12.º
Caracterização
Artigo 13.º
Condicionalismos ao licenciamento
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 217/2023 - Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19, em vigor a partir de 2023-07-24
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 1054/2010 - Diário da República n.º 200/2010, Série I de 2010-10-14, em vigor a partir de 2010-10-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 447/2009 - Diário da República n.º 82/2009, Série I de 2009-04-28, em vigor a partir de 2009-05-03
Anexo II
(a que se refere o artigo 8.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.