Versão consolidada
Portaria n.º 533-G/2000

Aprovação do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural

Data da última alteração:
2013-03-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 3.4: COLHEITA, TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CORTIÇA
Artigo 1.º
Objecto e objectivos
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Investimentos elegíveis
Artigo 4.º
Investimentos excluídos
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Projectos a apoiar
Artigo 7.º
Condições de acesso dos beneficiários
Artigo 8.º
Condições de acesso do projecto
Artigo 9.º
Despesas elegíveis, parcialmente elegíveis e não elegíveis
Artigo 10.º
Forma e valores das ajudas
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 110/2013 - Diário da República n.º 55/2013, Série I de 2013-03-19 A alteração ao presente artigo aplica-se aos montantes ainda não reembolsados ou cobrados, relativos a investimentos em situação regular.
Artigo 11.º
Limites à apresentação de projectos
Artigo 12.º
Apresentação e recepção das candidaturas
Artigo 13.º
Análise das candidaturas
Artigo 14.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 15.º
Decisão das candidaturas
Artigo 16.º
Contrato de atribuição de ajudas
Artigo 17.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 18.º
Execução dos investimentos
Artigo 19.º
Pagamento das ajudas
Artigo 20.º
Zonas suberícolas
Artigo 21.º
Normas transitórias
Anexo I
Despesas elegíveis, parcialmente elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Critérios de majoração da ajuda
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.